No dia 17 de dezembro de 2010, sobre a presidência da Promotora de Justiça do município de Óbidos Dra. Maria Raimunda Sila Tavares, realizou-se uma audiência pública, onde foro contou com a participação de entidades civil organizada (Sindicatos, Associações, Conselho Tutelar) e da população como um todo.
Na oportunidade foi elaborado e assinado pelos presentes um documento denominado “Termo de Ajuste”. Na sua pluralidade, o esboço fundamentou-se em preceitos constitucionais, tendo como prioridade, entre outros parâmetros, o cumprimento da Lei. 8.069/90 pertinente ao Estatuto da Criança e Adolescente ECA, e da Portaria de nº 050/2010 de 15/12/20010, assinada pela Meritíssima Juíza de Direto da Comarca de Óbidos Dra. Tarcila Maria Sousa Campos exigindo o cumprimento da Constituição Federal.
Em virtude do município de Curuá ainda não ter uma atenção digna por parte do Estado, já que se encontra desprovido de: Policia Civil, Ministério Público, Comarca e Defensoria Pública, está sendo difícil o cumprimento da norma por parte do reduzido Destacamento da Policia Militar, assim como a ausência de uma fiscalização consistente do Conselho Tutelar nas festas e demais eventos. Ademias, os problemas que surgem principalmente na área investigativa, de natureza gravíssima, contra criança e adolescentes, geralmente acabam-se na base do silêncio ou ninguém sabe ninguém viu. Por isso, a população de bem pede providência por parte das autoridades sobre a questão.
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